Fiscalização em créditos de PIS/COFINS é intensificada!

Ricardo Schumacher

Esta semana a Receita Federal do Brasil (RFB) lançou o “Manual de Orientação Tributária Fiscalização: Regularização de Créditos de PIS e COFINS”. O Órgão destaca que “a ação “Regularização de Créditos de PIS/Pasep e Cofins” foi priorizada como uma das medidas de assistência, tendo como objetivo orientar e incentivar o contribuinte à regularização de inconsistências na escrituração da EFD-Contribuições relacionadas com a apuração de créditos para o PIS/Pasep e a Cofins”.

De fato, temos observado uma crescente utilização de créditos indevidos de PIS/COFINS por consultorias fraudulentas. Elas se utilizam da complexidade do sistema tributário para ludibriar o empresário e escriturar créditos fiscais artificialmente produzidos, contudo, o final dessa história já conhecemos: autuações com pesadas multas no colo das empresas…

No Manual disponibilizado pelo Fisco, serão quatro as primeiras frentes de trabalho:

  • Confronto entre Registros da EFD-Contribuições: Empresa vinham lançando “créditos” tributários diretamente no “Bloco M” do SPED. Esse bloco é específico para ajustes previstos no manual do SPED, não podendo ser utilizado para lançamento, por exemplo, de Notas Fiscais de Compras. O SPED é estruturado por blocos, e cada um deve receber seus respectivos lançamentos. Na revisão fiscal da EFCT, as notas fiscais são lançadas uma a uma em cada um dos blocos, afinal, sendo realizado um trabalho correto e balizado na legislação, não teremos nada a “esconder” do Fisco, certo?
  • Contratação de serviços de transporte de carga: Foram identificados na EFD-Contribuições casos em que houve creditamento do PIS/Pasep e da Cofins sobre a contratação de fretes de transportador optante pelo Simples Nacional em percentual superior ao permitido pela legislação. Os créditos decorrentes da contratação de fretes de transportador optante pelo Simples Nacional deverão ser determinados mediante a aplicação, sobre o valor dos pagamentos efetuados aos contratados, de alíquota correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) das alíquotas básicas das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins (1,2375% e 5,7% respectivamente).
  • Insumos na Revenda: Antes de explicar as checagens que serão realizadas pelo Fisco, cumpre ressaltar que finalmente a RFB abriu os olhos para um dos principais golpes tributários!!! Passado o desabado, vamos lá: Após a decisão do STJ (2018), em que restou decidido que o conceito de insumo para PIS/COFINS deve ser avaliado a partir da essencialidade e relevância do bem à atividade empresarial, várias “consultorias” que, com toda certeza, leram apenas notícias ou a ementa do julgado, passaram a ofertar e utilizar créditos de insumos em empresas comerciais. Ocorre que, insumos, de acordo com a Lei de regência do PIS/COFINS, existe APENAS na atividade industrial ou de prestação de serviços. Diversos são os casos de supermercados ou lojas que passaram a apropriar, indevidamente, créditos sobre, por exemplo, software de gestão, taxas de cartão de créditos, uniformes, empilhadeiras, e por aí vai…
  • Próprio contribuinte como participante: Muito similar à fraude do primeiro item (ajuste no bloco M), empresas vinham utilizando os blocos específicos para burlar e tentar esconder créditos indevidos na apuração. Como o próprio SPED realiza alguns cruzamentos e obriga o preenchimento do CNPJ, esses créditos eram lançados em blocos específicos (normalmente F100), com descrições genéricas e informando que o fornecedor (participante) era a própria empresa.

Essa ação da RFB renova uma importante questão que corriqueiramente levantamos para nossos clientes: escolha bem quem irá atendê-los da área tributária.

Ainda, cabe destacar que essa ação da RFB é sim uma boa notícia, pois, não permitirá que essas fraudes sigam escalando dentro do Brasil, que atualmente trazem uma imagem deturpada das consultorias tributárias e principalmente aumentam a concorrência desleal!

Por fim, cumpre registrar que como será uma ação massiva da Receita Federal, é possível que sua empresa receba uma correspondência para autorregularização (ainda que possam existir créditos legítimos). Nesse momento, importante contar com especialistas tributários que analisarão as declarações e poderão lhe apoiar nos procedimentos necessários.

Ricardo Schumacher

Contador, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade sob nº RS-099147/O.
Especialista em Planejamento Tributário pela Faculdade Brasileira de Tributação.
Pesquisador e autor de artigos publicados na Revista Brasileira de Contabilidade.
Entusiasta do âmbito tributário, atuante na esfera consultiva e litigiosa.