Você está interessado nas mudanças recentes na Lei 14.148/2021 e quer entender como elas podem beneficiar o setor de eventos? Se sim, você está no lugar certo!
Neste artigo, vamos explorar as especificações e atualizações mais significativas desta lei, com foco no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Você descobrirá como essas mudanças podem impactar diretamente as empresas do setor de eventos e como aproveitar ao máximo os benefícios oferecidos.
Lei 14.148/2021
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) foi instituído pelo governo federal com o objeto de compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate a pandemia para o setor de eventos. Basicamente, o programa possui dois benefícios principais a serem usufruídos pelas empresas:
– Redução a zero da Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep); da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda das Pessoas Juridicas (IRPJ);
– Facilidades nas modalidades de transação tributária e renegociação de dívidas.
A referida Lei sofreu diversas alterações desde a sua publicação, que modificaram tempo de vigência e aplicação do benefício, atividades enquadradas na definição de setor de eventos e requisitos para a sua utilização.
Recentemente, a Lei 14.859/2024 modificou termos importantes da legislação inicial, entre os quais podemos destacar a necessidade de habilitação prévia para fruição do benefício e a flexibilidade de prazo para as atividades condicionadas a regularidade no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos).
Quais Empresas Podem Se Beneficiar?
A Lei 14.148/2021 oferece diversas oportunidades para empresas no setor de eventos. Entre os principais segmentos abrangidos pela Lei, podemos destacar as seguintes atividades: a) Empresas de Buffet; b) Agência de Eventos; c) Empresas de Locação de Equipamentos para Eventos; d) Espaço para Eventos; e) Bares, Hotéis e Restaurantes.
Esses segmentos terão oportunidades de auferir recursos adicionais com a isenção dos impostos, expandir suas operações e melhorar sua infraestrutura, além de conseguir manter suas operações ativas com mais tranquilidade.
Estes são apenas alguns exemplos das atividades englobadas; muitos outros negócios no setor de eventos podem se beneficiar da nova legislação. Se sua empresa se enquadra em algum desses perfis, é hora de explorar as novas regras e garantir que está aproveitando ao máximo os benefícios disponíveis.
A EFCT – Estratégias Tributárias está aqui para ajudar sua empresa a entender essas oportunidades e maximizar os benefícios do Perse. Entre em contato conosco para orientações personalizadas e apoio contínuo.
Passos para Aproveitar ao Máximo os Benefícios do Perse
Quer aproveitar ao máximo o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos? Siga estes passos simples:
- Avalie a Elegibilidade da Sua Empresa: Verifique se sua empresa se enquadra nos critérios do Perse para participar do programa.
- Conheça as Regras e Condições: Familiarize-se com todas as regras atualizadas e condições de participação.
- Organize sua Documentação: Mantenha seus documentos organizados e atualizados para facilitar o processo de adesão.
- Planeje o Uso dos Recursos: Planeje estrategicamente como utilizar os recursos disponíveis para maximizar o impacto positivo no seu negócio.
- Acompanhe as Mudanças: Esteja atento a quaisquer mudanças adicionais na legislação que possam afetar seu negócio e ajuste sua estratégia conforme necessário.
Seguindo esses passos, sua empresa estará bem posicionada para tirar proveito das oportunidades oferecidas pelo Perse e impulsionar seu crescimento no setor de eventos.
Próximos Passos
Agora que você entende melhor as atualizações na Lei 14.148/2021, é hora de agir para beneficiar sua empresa. Analise como essas mudanças podem ser aplicadas estrategicamente ao seu negócio e aproveite ao máximo as oportunidades oferecidas.
A EFCT – Estratégias Tributárias está à disposição para ajudar sua empresa a navegar por estas novas oportunidades. Entre em contato conosco para receber suporte especializado e orientações personalizadas sobre como maximizar os benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.
Caso a atividade da sua empresa não esteja mais habilitada ao PERSE, avalie conosco também a possibilidade de ingresso pela via judicial. As diversas modificações causaram insegurança jurídica aos contribuintes e abriram brechas para a discussão além do âmbito administrativo.
Refletindo sobre estas informações, pense em como sua empresa pode capitalizar essas mudanças legislativas. Quais são os próximos passos para garantir que você está tirando o máximo proveito dessas oportunidades? Estamos aqui para ajudar você a alcançar seus objetivos!